LEI N.º 2.784, de 17 de junho de 2025.
LEI N.º 2.784, de 17 de junho de 2025.
“AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DA TRADICIONAL FESTA DA COLHEITA DE CRUZÍLIA DE 2025.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para serem doados, via sorteio, aos produtores participantes da Festa da Colheita de 2025.
§1º Os produtos deverão ser adquiridos de acordo com a legislação pertinente às compras realizadas pelo Poder Público e sorteados aos produtores participantes da Festa da Colheita de 2025.
§2º Deverá ser providenciado relatório constando os nomes dos ganhadores e os respectivos produtos, como também, deverão ser apresentadas todas as notas fiscais de compra.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.15.01.27.695.0007.2.0053.3.3.90.31.00 - APOIO A MOSTRA E FEIRAS DA PRODUÇÃO LOCAL.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 17 de junho de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília