LEI N.º 2.782, de 10 de junho de 2025.
LEI N.º 2.782, de 10 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃOAO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CRUZÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Cruzília, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.894.279/0001-60, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinados para auxílio no custeio de energia elétrica, folha de pessoal, telefone, internet, manutenções, publicidade e materiais de expediente e consumo.
Art. 2º. Os valores deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. A prestação de contas da entidade deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
Art. 4º. Os valores descritos nesta Lei serão repassados em parcelas mensais, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.04.02.20.606.0012.2.0032.3.3.50.41.00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 10 de junho de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG