LEI N.º 2.780, de 13 de maio de 2025
LEI N.º 2.780, de 13 de maio de 2025
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.596.002/0001-62, a título de subvenção social, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.
Art. 2º. Os valores subvencionados deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. A prestação de contas da entidade deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
Art. 4º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas mensais, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.11.01.08.244.0009.2.0090.3.3.50.43.00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 13 de maio de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG