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LEI N.º 2.779, de 13 de maio de 2025

Criado: Segunda, 19 de Maio de 2025, 15h53 | Acessos: 325

LEI N.º 2.779, de 13 de maio de 2025

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE À APAE DE CRUZÍLIA, À CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA E AO RECANTO OZANAM DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.  Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, as quantias de R$37.033,24 (trinta e sete mil, trinta e três reais e vinte e quatro centavos), oriunda de Recursos da SEDESE, e de R$ 43.360,42 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), decorrente de doações recebidas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as quais deverão ser utilizadas conforme Planos de Trabalho apresentados pela entidade.

Parágrafo Único. Os valores descritos no caput serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.11.01.08.244.0009.2.0177.3.3.50.43.00.

Art. 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.596.002/0001-62, a quantia de R$11.456,91 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), oriunda do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a ser utilizada conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

Parágrafo Único. O valor descrito no caput será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 2.11.01.08.244.0009.2.0090.3.3.50.43.00.

Art. 3º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Recanto Ozanam da Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.947.058/0001-72, a quantia de R$ 5.728,00 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), oriunda do Fundo Municipal do Idoso – FMI, a ser utilizada conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

Parágrafo Único. O valor descrito no caput será suportado pela seguinte dotação orçamentária: 2.13.01.08.241.0001.2.0072.3.3.50.43.00.

Art. 4º. A prestação de contas das entidades deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 13 de maio  de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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