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LEI Nº 2.778, de 08 de abril de 2025.

Criado: Quarta, 09 de Abril de 2025, 08h54 | Acessos: 257

LEI Nº 2.778, de 08 de abril de 2025.

 

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 286.624,18 (Duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional em R$ 286.624,18 (Duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), a fim de efetuar o pagamento da amortização e juros da operação de crédito contratado junto ao BDMG, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

 

Unidade 05 - SEC MUN INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Sub-Unidade 02 - SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

28.843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

28.843.000 - ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.000.0.0001 - AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO BDMG

3.2.90.21.00-2.500.000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO------------------------------------------- R$

168.135,12

4.6.90.71.00-2.500.000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO--------------------------------- R$

118.489,06

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------ R$

286.624,18

Total da Unidade 05----------------------------------------------------------------------------------------------- R$

286.624,18

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------- R$

286.624,18

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------- R$

286.624,18

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO, na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art.3° - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei n° 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 4º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Cruzília, 08 de abril  de 2025

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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