LEI Nº. 2.776, de 1º de abril de 2025.
LEI Nº. 2.776, de 1º de abril de 2025.
“Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$417.600,00 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos reais), para fins de aquisição de 02 (duas) Vans, com capacidade de 11 (onze) lugares, ano 2024/2025, conforme especificações no Processo de Licitação Compartilhada do Consórcio Público CIMAG, a serem destinadas à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 99 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
2.06.99.12.361.0002.1.0010-2.500.000 - 4.4.90.52.00 RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - - R$ 417.600,00
Total da Sub-Unidade 99 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 417.600,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 417.600,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 417.600,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 417.600,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, incisos I a IV do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 4º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 26 de junho de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 01 de abril de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal