LEI N.º 2.773, de 18 de março de 2025.
LEI N.º 2.773, de 18 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia de R$608.000,00 (seiscentos e oito mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2025, para fins de auxílio no pagamento de sua folha de pessoal, manutenção da entidade e de seus veículos, compras de materiais e reformas necessárias.
Art. 2º. O valor total subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2025, sem descontos ou compensações, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas mensais, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.11.01.08.244.0009.2.0177.3.3.50.43.00 1.500.000 - Bloco de Atenção Social Especial.
Art. 4º. A prestação de contas deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 18 de março de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília/MG