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LEI N.º 2.772, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Criado: Sexta, 14 de Março de 2025, 13h37 | Acessos: 332

LEI N.º 2.772, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS E PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRUZILIENSE DE RADIODIFUSÃO.”

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição à Fundação Barão de Alfenas, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinados ao custeio de energia elétrica, telefone, internet, materiais de expediente e consumo, manutenção e publicidade.

Art. 2º. Fica autorizado repasse de contribuição à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.334.710/0001-34, no valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados ao custeio de gravações de spots, aquisição de programas e de equipamentos funcionais, manutenção da Web Rádio e Aplicativo da Rádio Cruzília FM, fatura do ECAD e manutenção de equipamentos através de prestador de serviços de eletrônica.

Art. 3º. Os valores subvencionais deverão ser repassados durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 4º. A prestação de contas para ambas as entidades deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.

Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, pela seguinte rubrica: 2.14.01.13.392.0010.2.0083.3.3.50.41.00.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 11 de março de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília- MG

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