LEI Nº 2.770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI Nº 2.770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a Suplementação de Crédito Especial no valor de R$ 6.146,58 (Seis mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em R$ 6.146,58 (Seis mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a fim de efetuar a devolução de saldo remanescente, conforme determinações da lei Paulo Gustavo (lei nº 14.399/2022), que se trata sobre apoio financeiro ao setor cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.010 - POR AMOR A CULTURA
13.392.010.2.0232 - DESENV. ATIV. ARTISTICAS E CULTURAIS DO MUNICIPIO
3.3.90.93.00-2.715.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - - R$ 4.946,19
3.3.90.93.00-2.716.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - - R$ 1.050,39
3.3.90.93.00-1.715.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - - R$ 100,00
3.3.90.93.00-1.716.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - - R$ 50,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3° - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei n° 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 4° - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 25 de fevereiro de 2025
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal