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LEI Nº 2.770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Criado: Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 11h03 | Acessos: 290

LEI Nº 2.770, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Autoriza a Suplementação de Crédito Especial no valor de R$ 6.146,58 (Seis mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em R$ 6.146,58 (Seis mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a fim de efetuar a devolução de saldo remanescente, conforme determinações da lei Paulo Gustavo (lei nº 14.399/2022), que se trata sobre apoio financeiro ao setor cultura, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE CULTURA

13 - CULTURA

13.392 - DIFUSÃO CULTURAL

13.392.010 - POR AMOR A CULTURA

13.392.010.2.0232 - DESENV. ATIV. ARTISTICAS E CULTURAIS DO MUNICIPIO

3.3.90.93.00-2.715.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES       - - - R$ 4.946,19

3.3.90.93.00-2.716.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES       - - - R$ 1.050,39

3.3.90.93.00-1.715.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES       - - - R$    100,00

3.3.90.93.00-1.716.000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES       - - - R$      50,00

Total da Sub-Unidade 01                                   - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58

Total da Unidade 07                                           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58

Total da Instituição 02                                       - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.146,58

Total Geral Acrescido                                        - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  6.146,58

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3° - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei n° 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 4° - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações, constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Cruzília, 25 de fevereiro de 2025

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

 

 

 

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