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LEI COMPLEMENTAR N.º 36, de 25 de fevereiro de 2025.

Criado: Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 10h57 | Acessos: 245

LEI COMPLEMENTAR N.º 36, de 25 de fevereiro de 2025.

 

Dispõe sobre alterações ao Quadro III, da Lei Complementar n.º 34, de 04 de julho de 2024, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação prevista no Quadro III da Lei Complementar n.º 34, de 04 de julho de 2024, referente à função gratificada a servidor efetivo, ocupante do cargo público da área Administrativa, que for designado a prestar serviços nos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, que passa a vigorar com o seguinte texto e limite de percentual a título de gratificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG

QUADRO III

CARGO

FUNÇÃO GRATIFICADA P/

SERVIDOR DA ÁREA ADMINISTRATIVA

CARREIRA

EFETIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES:

Execução de funções necessárias para o funcionamento administrativo dos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, envolvendo as contas bancárias, as receitas, as despesas e os cadastros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Além das atribuições do cargo, deverá o(a) servidor(a) executar as seguintes atividades nos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria:

- Lançamentos de receitas, juntamente com Tesoureiro;

- Baixas nos processos pagos;

- Fechamento e balanço mensal dos caixas, juntamente com o Tesoureiro;

- Confecção e estruturação de planilhas para empenhar, liquidar, e pagar a folha de pessoal mensal;

- Conferência periódica nas assinaturas dos processos que chegam no Departamento, devendo tomar as providências de saneamento;

- Conferência mensal dos processos mês a mês, organização e colocar na ordem dos relatórios todos os pagamentos feitos e providenciar a extração de cópias para enviar para a Câmara Municipal;

- Auxílio no Departamento de Contabilidade fazendo empenhos, liquidações, dotações, OPs extra orçamentárias, etc.;

- Atendimento ao telefone e balcão dos Departamentos em diversos assuntos: pagamento de fornecedor através de cheque, cópias de processos quando outros departamentos solicitam, buscas no arquivo físico etc.;

- Fechamento mensal das despesas de viagens dos motoristas da saúde;

-Fazer Informação de EFDREINF;

- Serviços bancários nas agências da cidade;

- E outras funções correlatas ao funcionamento dos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria.

GRATIFICAÇÃO: percentual de até 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento base a ser concedido por portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais

Art. 2º - Se as despesas com pessoal ultrapassarem os limites definidos no artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo deverá tomar as medidas previstas no artigo 23 do mesmo diploma legal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 25 de fevereiro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

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