LEI COMPLEMENTAR N.º 36, de 25 de fevereiro de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º 36, de 25 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre alterações ao Quadro III, da Lei Complementar n.º 34, de 04 de julho de 2024, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação prevista no Quadro III da Lei Complementar n.º 34, de 04 de julho de 2024, referente à função gratificada a servidor efetivo, ocupante do cargo público da área Administrativa, que for designado a prestar serviços nos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, que passa a vigorar com o seguinte texto e limite de percentual a título de gratificação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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QUADRO III |
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CARGO FUNÇÃO GRATIFICADA P/ SERVIDOR DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
CARREIRA EFETIVO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES: |
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Execução de funções necessárias para o funcionamento administrativo dos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, envolvendo as contas bancárias, as receitas, as despesas e os cadastros.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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Além das atribuições do cargo, deverá o(a) servidor(a) executar as seguintes atividades nos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria: - Lançamentos de receitas, juntamente com Tesoureiro; - Baixas nos processos pagos; - Fechamento e balanço mensal dos caixas, juntamente com o Tesoureiro; - Confecção e estruturação de planilhas para empenhar, liquidar, e pagar a folha de pessoal mensal; - Conferência periódica nas assinaturas dos processos que chegam no Departamento, devendo tomar as providências de saneamento; - Conferência mensal dos processos mês a mês, organização e colocar na ordem dos relatórios todos os pagamentos feitos e providenciar a extração de cópias para enviar para a Câmara Municipal; - Auxílio no Departamento de Contabilidade fazendo empenhos, liquidações, dotações, OPs extra orçamentárias, etc.; - Atendimento ao telefone e balcão dos Departamentos em diversos assuntos: pagamento de fornecedor através de cheque, cópias de processos quando outros departamentos solicitam, buscas no arquivo físico etc.; - Fechamento mensal das despesas de viagens dos motoristas da saúde; -Fazer Informação de EFDREINF; - Serviços bancários nas agências da cidade; - E outras funções correlatas ao funcionamento dos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria. |
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GRATIFICAÇÃO: percentual de até 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento base a ser concedido por portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais |
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Art. 2º - Se as despesas com pessoal ultrapassarem os limites definidos no artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo deverá tomar as medidas previstas no artigo 23 do mesmo diploma legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 25 de fevereiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG