LEI Nº 2.768, de 18 de fevereiro de 2025.
LEI Nº 2.768, de 18 de fevereiro de 2025.
“Autoriza a Suplementação de Crédito Especial no valor de R$ 567.200,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em R$ 567.200,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), a fim de adquirir 01 (um) caminhão para coleta de lixo Zero Km, ano 2024/2025, conforme especificações no Processo de Licitação Compartilhada do Consórcio Público CIMAG, a ser destinado ao Saneamento Básico, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - SEC MUN INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA
17 - SANEAMENTO
17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.006 - SANEAMENTO E PRESERVACAO AMBIENTAL
17.512.006.1.0231 - AQ. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO
4.4.90.52.00-2.711.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 167.199,70
4.4.90.52.00-2.710.010 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 288.381,26
4.4.90.52.00-2.720.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 111.619,04
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 567.200,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 567.200,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 567.200,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 567.200,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, incisos I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 4º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.736, de 2024, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 18 de fevereiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal