Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.763, de 28 de janeiro de 2025.

Criado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2025, 19h14 | Acessos: 209

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cruzília, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas, a título de recomposição de perdas inflacionárias e aumento real, e dá outras providências”.

 

                O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

               Art. 1º - Ficam reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cruzília, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas, a título de recomposição de perdas inflacionárias.

              Art. 2° - Fica concedido aumento real de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cruzília, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas, a título de aumento real.

              Art. 3º - Os índices que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei serão aplicados sobre os vencimentos base de dezembro de 2024.

              Art. 4º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ficam excluídos dos reajustes previstos nesta Lei.

              Art. 5° - Se as despesas com pessoal ultrapassarem os limites definidos no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo deverá tomar as medidas previstas no artigo 23 do mesmo estatuto legal.

              Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

               Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025.          

               Cruzília MG, 28 de janeiro de 2025.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página