LEI N° 2.762, de 28 de janeiro de 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL – JANEIRO BRANCO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cruzília-MG, o Mês da Conscientização à Saúde Mental, e a campanha denominada “Janeiro Branco”, com objetivo de promover a conscientização sobre os cuidados com a saúde mental e emocional da população.
Art. 2º. A campanha “Janeiro Branco” será realizada anualmente no mês de janeiro, envolvendo a realização de eventos de divulgação e conscientização, como palestras, seminários, campanhas nas redes sociais e cursos, dentre outras ações educativas e preventivas, a serem promovidas pelo poder público local e/ou em parceria deste com entidades públicas e civis do Município.
Art. 3º. Os eventos e ações realizados no mês do Janeiro Branco serão fundados nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade ao compromisso de discussão a respeito da saúde mental e emocional;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Art. 4º. O símbolo da campanha Janeiro Branco será o laço na cor branca.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 28 de janeiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal