Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.761, de 14 de janeiro de 2025.

Criado: Quarta, 05 de Fevereiro de 2025, 13h34 | Acessos: 261

                                                               AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES  DO  PODER LEGISLATIVO DE CRUZÍLIA.

 

                O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Cruzília autorizado a realizar recomposição salarial com a aplicação de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo de Cruzília, conforme acumulado do INPC.

              Art. 2° - Se posterior à recomposição salarial a remuneração do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente aplicado abono para equiparação.

               Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.          

 

               Cruzília MG, 14 de janeiro de 2025.

 

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página