LEI N° 2.761, de 14 de janeiro de 2025.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Cruzília autorizado a realizar recomposição salarial com a aplicação de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo de Cruzília, conforme acumulado do INPC.
Art. 2° - Se posterior à recomposição salarial a remuneração do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente aplicado abono para equiparação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cruzília MG, 14 de janeiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal