LEI N° 2.759, de 17 de dezembro de 2024
LEI N° 2.759, de 17 de dezembro de 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 80.009.336,00 (oitenta milhões, nove mil e trezentos e trinta e seis reais), sendo R$ 47.170.679,38 (quarenta e sete milhões, cento e setenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 32.838.656,62 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
6.465.847,00 |
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01.02. Contribuições |
1.333.489,00 |
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01.03. Receita Patrimonial |
2.382.281,00 |
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01.07. Transferências Correntes |
67.603.109,00 |
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01.09. Outras Receitas Correntes |
79.747,00 |
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Soma |
77.864.473,00 |
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2. Receitas de Capital |
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02.02 Alienação de Bens |
110.951,40 |
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02.04. Transferências de Capital |
10.639.048,60 |
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Soma |
10.750.000,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-8.605.137,00 |
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Total da Receita Estimada |
80.009.336,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
- a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal de Cruzília |
3.606.000,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
923.000,00 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
2.401.000,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
282.000,00 |
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Soma |
3.606.000,00 |
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02. Prefeitura Municipal Cruzília |
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02.01 Gabinete do Prefeito |
421.750,00 |
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02.01.01 Gabinete do Prefeito |
421.750,00 |
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02.02 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
3.673.100,00 |
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02.02.00 Serviço da Administração e Recursos Humanos |
3.673.100,00 |
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02.03 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento |
4.334.271,00 |
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02.03.00 Serviço da Fazenda e Planejamento |
4.334.271,00 |
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02.04 Secretaria Municipal Meio Ambiente, Desenvol. Econ. Industrial e Agropecuário |
2.152.683,30 |
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02.04.01Serviço do Meio Ambiente |
112.221,89 |
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02.04.02 Serviço do Desenvolvimento Industrial e Agropecuário |
896.807,99 |
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02.04.03 Fundo Municipal de Saneamento Básico |
1.143.653,42 |
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02.05 Secretaria Municipal Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos |
10.960.102,80 |
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02.05.02Serviço de Obras e Serviços Públicos |
8.300.570,45 |
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02.05.03 Serviço de Transportes e Almoxarifado |
2.659.532,35 |
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02.06 Secretaria Municipal de Educação |
19.428.642,07 |
|
02.06.02 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
10.294.017,12 |
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02.06.99 Serviço de Educação |
9.134.624,95 |
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02.07 Secretaria Municipal da Cultura, Desportos e Turismo |
3.029.915,50 |
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02.07.01 Serviço de Cultura |
929.014,00 |
|
02.07.02 Serviço de Esporte |
2.100.901,50 |
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02.08 Secretaria Municipal de Saúde |
233.500,00 |
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02.08.01 Serviço de Saúde |
233.500,00 |
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02.09 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social |
608.629,81 |
|
02.09.01 Serviço de Assistência Social |
608.629,81 |
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02.10 Fundo Municipal De Saúde |
26.299.909,12 |
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02.10.01 Bloco Gestão do SUS |
15.000,00 |
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02.10.02Bloco da Atenção Primária De Saúde |
10.895.000,00 |
|
02.10.03Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade |
11.556.558,12 |
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02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica |
422.000,00 |
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02.10.05 Bloco de Vigilância Em Saúde |
905.851,00 |
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02.10.06 Bloco Investimentos |
2.505.500,00 |
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02.11 Fundo Municipal de Assistência Social |
2.864.987,82 |
|
02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social |
2.864.987,82 |
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02.12 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.124.549,68 |
|
02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
1.124.549,68 |
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02.13 Fundo Municipal do Idoso |
266.210,00 |
|
02.13.01 Fundo Municipal do Idoso |
266.210,00 |
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02.14 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural |
623.500,00 |
|
02.14.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural |
623.500,00 |
|
02.15 Fundo Municipal de Turismo |
291.500,00 |
|
02.15.01 Fundo Municipal de Turismo |
291.500,00 |
|
02.99 Reserva de Contingência |
90.084,90 |
|
02.99.99 Reserva de Contingência |
90.084,90 |
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Soma |
76.403.336,00 |
|
Total Da Despesa Fixada |
80.009.336,00 |
- b) Classificação Funcional
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01 LEGISLATIVA |
3.606.000,00 |
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04 ADMINISTRAÇÃO |
5.325.350,00 |
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06 SEGURANÇA PÚBLICA |
133.500,00 |
|
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.420.247,50 |
|
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.885.000,00 |
|
10 SAÚDE |
26.533.409,12 |
|
12 EDUCAÇÃO |
19.428.642,07 |
|
13 CULTURA |
1.552.514,00 |
|
15 URBANISMO |
7.645.570,45 |
|
16 HABITAÇÃO |
613.129,81 |
|
17 SANEAMENTO |
1.143.653,42 |
|
18 GESTÃO AMBIENTAL |
112.221,89 |
|
20 AGRICULTURA |
881.807,99 |
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22 INDUSTRIA |
100.000,00 |
|
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS |
15.000,00 |
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25 ENERGIA |
600.000,00 |
|
26 TRANSPORTE |
2.659.532,35 |
|
27 DESPORTO E LAZER |
2.342.401,50 |
|
28 ENCARGOS ESPECIAIS |
921.271,00 |
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99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS |
90.084,90 |
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Total Da Despesa Fixada |
80.009.336,00 |
- c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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03.01. Pessoal e Encargos Sociais |
37.101.196,51 |
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03.03. Outras Despesas Correntes |
28.275.718,24 |
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Soma |
65.376.914,75 |
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4. Despesas de Capital |
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04.04. Investimentos |
14.431.065,35 |
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04.06. Amortização da Dívida |
111.271,00 |
|
Soma |
14.542.336,35 |
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9. Reserva de Contingência |
90.084,90 |
|
Total da Despesa Fixada |
80.009.336,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Cruzília, 17 de dezembro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal