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LEI N° 2.759, de 17 de dezembro de 2024

Criado: Terça, 07 de Janeiro de 2025, 17h58 | Acessos: 468

LEI N° 2.759, de 17 de dezembro de 2024.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2025.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 80.009.336,00 (oitenta milhões, nove mil e trezentos e trinta e seis reais), sendo R$ 47.170.679,38 (quarenta e sete milhões, cento e setenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 32.838.656,62 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.465.847,00

01.02. Contribuições

1.333.489,00

01.03. Receita Patrimonial

2.382.281,00

01.07. Transferências Correntes

67.603.109,00

01.09. Outras Receitas Correntes

79.747,00

Soma

77.864.473,00

2. Receitas de Capital

 

02.02 Alienação de Bens

110.951,40

02.04. Transferências de Capital

10.639.048,60

Soma

10.750.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-8.605.137,00

Total da Receita Estimada

80.009.336,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

  1. a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01.   Câmara Municipal de Cruzília

3.606.000,00

01.01.01 Corpo Legislativo

923.000,00

01.01.02 Administração e Secretaria

2.401.000,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

282.000,00

Soma

3.606.000,00

02. Prefeitura Municipal Cruzília

 

02.01 Gabinete do Prefeito

421.750,00

02.01.01 Gabinete do Prefeito

421.750,00

02.02  Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

3.673.100,00

02.02.00 Serviço da Administração e Recursos Humanos

3.673.100,00

02.03  Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

4.334.271,00

02.03.00 Serviço da Fazenda e Planejamento

4.334.271,00

02.04  Secretaria Municipal Meio Ambiente, Desenvol. Econ. Industrial e Agropecuário

2.152.683,30

02.04.01Serviço do Meio Ambiente

112.221,89

02.04.02 Serviço do Desenvolvimento Industrial e Agropecuário

896.807,99

02.04.03 Fundo Municipal de Saneamento Básico

1.143.653,42

02.05  Secretaria Municipal Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos

10.960.102,80

02.05.02Serviço de Obras e Serviços Públicos

8.300.570,45

02.05.03 Serviço de Transportes e Almoxarifado

2.659.532,35

02.06  Secretaria Municipal de Educação

19.428.642,07

02.06.02 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

10.294.017,12

02.06.99 Serviço de Educação

9.134.624,95

02.07  Secretaria Municipal da Cultura, Desportos e Turismo

3.029.915,50

02.07.01 Serviço de Cultura

929.014,00

02.07.02 Serviço de Esporte

2.100.901,50

02.08  Secretaria Municipal de Saúde

233.500,00

02.08.01 Serviço de Saúde

233.500,00

02.09  Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

608.629,81

02.09.01 Serviço de Assistência Social

608.629,81

02.10 Fundo Municipal De Saúde

26.299.909,12

02.10.01 Bloco Gestão do SUS

15.000,00

02.10.02Bloco da Atenção Primária De Saúde

10.895.000,00

02.10.03Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade

11.556.558,12

02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica

422.000,00

02.10.05 Bloco de Vigilância Em Saúde

905.851,00

02.10.06 Bloco Investimentos

2.505.500,00

02.11  Fundo Municipal de Assistência Social

2.864.987,82

02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social

2.864.987,82

02.12 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.124.549,68

02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

1.124.549,68

02.13  Fundo Municipal do Idoso

266.210,00

02.13.01 Fundo Municipal do Idoso

266.210,00

02.14  Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

623.500,00

02.14.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

623.500,00

02.15  Fundo Municipal de Turismo

291.500,00

02.15.01 Fundo Municipal de Turismo

291.500,00

02.99 Reserva de Contingência

90.084,90

02.99.99 Reserva de Contingência

90.084,90

Soma

76.403.336,00

Total Da Despesa Fixada

80.009.336,00

 

  1. b) Classificação Funcional

01 LEGISLATIVA

3.606.000,00

04 ADMINISTRAÇÃO

5.325.350,00

06  SEGURANÇA PÚBLICA

133.500,00

08  ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.420.247,50

09  PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.885.000,00

10 SAÚDE

26.533.409,12

12 EDUCAÇÃO

19.428.642,07

13 CULTURA

1.552.514,00

15 URBANISMO

7.645.570,45

16 HABITAÇÃO

613.129,81

17 SANEAMENTO

1.143.653,42

18  GESTÃO AMBIENTAL

112.221,89

20 AGRICULTURA

881.807,99

22  INDUSTRIA

100.000,00

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

15.000,00

25 ENERGIA

600.000,00

26 TRANSPORTE

2.659.532,35

27 DESPORTO E LAZER

2.342.401,50

28 ENCARGOS ESPECIAIS

921.271,00

99  RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS

90.084,90

Total Da Despesa Fixada

80.009.336,00

 

  1. c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

03.01. Pessoal e Encargos Sociais

37.101.196,51

03.03. Outras Despesas Correntes

28.275.718,24

Soma

65.376.914,75

4. Despesas de Capital

 

04.04. Investimentos

14.431.065,35

04.06. Amortização da Dívida

111.271,00

Soma

14.542.336,35

9. Reserva de Contingência

90.084,90

Total da Despesa Fixada

80.009.336,00

 

Art.  4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

- abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

 

Cruzília, 17 de dezembro de 2024.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

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