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LEI N° 2.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Criado: Terça, 07 de Janeiro de 2025, 17h57 | Acessos: 422

LEI N° 2.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de contribuição, oriundos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), em relação à seguinte dotação:

Órgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA

Unidade 12 - FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Sub-Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.12.01.08.243.0001.2.0077-1.501.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE          -  -  -  -  -R$ 25.000,00

Total da Sub-Unidade 01       ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total da Unidade 12             ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total da Instituição 02          ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total Geral Acrescido    ------------------------------------------------------------R$ 25.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 09 - SECRET MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Unidade 01- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.09.01.16.244.0008.1.0066-1.501.000-3.3.90.32.00 MELHORIAS HABITACIONAIS                                                             -  -  -  -- R$ 25.000,00

Total da Sub-Unidade 01       ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total da Unidade 09             ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total da Instituição 02          ------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Total Geral Anulado     --------------------------------------------------------------R$ 25.000,00

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília, 10 dezembro de 2024.

 

 

  José Carlos Maciel de Alckmin    

   Prefeito Municipal

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