LEI N° 2.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI N° 2.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de contribuição, oriundos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), em relação à seguinte dotação:
Órgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA
Unidade 12 - FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Sub-Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.12.01.08.243.0001.2.0077-1.501.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE - - - - -R$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 01 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total da Unidade 12 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO do Orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 09 - SECRET MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.09.01.16.244.0008.1.0066-1.501.000-3.3.90.32.00 MELHORIAS HABITACIONAIS - - - -- R$ 25.000,00
Total da Sub-Unidade 01 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total da Unidade 09 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Total Geral Anulado --------------------------------------------------------------R$ 25.000,00
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 10 dezembro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal