LEI Nº 2.757, de 04 de dezembro de 2024
LEI Nº 2.757, de 04 de dezembro de 2024.
“Autoriza a Câmara de Cruzília a afiliar-se na Associação Mineira de Municípios - AMM, e dá outras providências.”
A Câmara de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Cruzília autorizado a afiliar-se à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM – inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, como também, a realizar o dispêndio com pagamento da contribuição pecuniária, estabelecida na Assembléia Geral da AMM, devida pelos filiados, visando à mantença da entidade à qual a Câmara Municipal se filiar.
Parágrafo Único - As contribuições da Câmara de Cruzília para a associação de que trata esta Lei constarão do orçamento anual e serão fixadas de acordo com o valor que corresponder ao Legislativo Municipal de Cruzília segundo os critérios fixados pelo órgão deliberativo e observada a permanência do estado de filiação.
Art. 2º. Formalizada a filiação da Câmara de Cruzília junto à AMM, passa a Câmara Municipal a ter direito a utilizar as assessorias técnicas fornecidas pela AMM, ficando à sua disposição toda a estrutura organizacional e tendo acesso às ações, atividades e serviços previstos no respectivo estatuto e termo de filiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília