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LEI Nº 2.755, de 04 de dezembro de 2024

Criado: Quarta, 04 de Dezembro de 2024, 16h27 | Acessos: 464

LEI Nº 2.755, de 04 de dezembro de 2024.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.700 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”, A FIM DE AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 Art.1º. O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 2.700, de 19 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2024”, passa a vigorar com nova e seguinte redação:

“Art. 5º - “omissis”.

Inciso I - abrir crédito suplementar até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do montante da despesa fixada nesta lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II, III do § 1º e nos § 2º e § 3º do art. 43 da Lei 4.320 de 1964.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília MG, 04 de dezembro de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKIMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

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