LEI Nº 2.754/2024 (VETADA)
LEI Nº 2.754/2024 (VETADA)
“Altera a Lei Municipal n° 2.700 de 19 de dezembro de 2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2024, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar.”
A Câmara de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 5° da Lei Municipal n° 2.700 de 19 de dezembro de 2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2024”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (...)
I – Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II e III do § 1° e nos § 2° e § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 1964, destinados exclusivamente para material de consumo, medicamentos, peças de reposição para veículos, manutenção de veículos da frota, transporte escolar, merenda escolar, materiais hospitalares, folha de pagamento, rescisão contratual, obrigações patronais e indenizações trabalhistas, realização das festividades de fim de ano, aquisição de ônibus escolar, piso da enfermagem e transferência de recursos para associações que trabalham com crianças, adolescentes portadores de necessidade especiais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cruzília MG, _____de ______________ de _______.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília