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LEI N° 2.752, de 19 de novembro de 2024

Criado: Quarta, 04 de Dezembro de 2024, 16h24 | Acessos: 411

                 LEI N° 2.752, de 19 de novembro de 2024.

 

                                                                                                                                                         AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                         NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2024.        

                                                                                             

                   

 

                                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:      

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 110.048,22 ( cento e dez mil, quarenta e oito reais e vinte e dois centavos ) as seguintes dotações do Município de CRUZÍLIA.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 02 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.10.02.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-------------------------------- R$

35.000,00

2.10.02.10.301.0003.2.0056-1.605.000 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-------------------------------- R$

30.000,00

Total da Sub-Unidade 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

65.000,00

Sub-Unidade 03 - BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

2.10.03.10.302.0003.2.0062-1.605.000 - 3.3.90.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL------------------------------- R$

45.048,22

Total da Sub-Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

45.048,22

Total da Unidade 10------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

110.048,22

Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

110.048,22

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

110.048,22

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do Parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                       0,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CRUZÍLIA, 19 de novembro de 2024

 

  

José Carlos Maciel de Alckmin     

Prefeito Municipal

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