LEI Nº 2.748, de 05 de novembro de 2024
LEI Nº 2.748, de 05 de novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE OFERTAR CONEXÃO E ACESSO MÓVEL WI-FI AOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS RESPECTIVOS MÓDULOS DE SAÚDE MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento de conexão e acesso móvel Wi-Fi aos usuários da rede pública municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde: Policlínica Municipal, Centro de Especialidades, Centro de Imunização, Farmácia de Minas, PSFs (Programa Saúde da Família), Vigilância Epidemiológica e Sanitária, CAPs (Centros de Atenção Psicossocial), CAPS i (Centros de Atenção Psicossocial Infantil), e demais órgãos de saúde Municipal que porventura venham a ser criados.
Art. 2° - O sinal de Internet deverá ser disponibilizado conforme o horário de funcionamento da unidade.
Art. 3° - O serviço de Internet a ser implantado nos termos desta Lei será denominado de Cruzília Saúde Online.
Art. 4° - Nas unidades onde houver a disponibilização do “CRUZÍLIA SAÚDE ONLINE” deverá ser feita a publicidade orientando o acesso.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília