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LEI Nº 2.748, de 05 de novembro de 2024

Criado: Segunda, 18 de Novembro de 2024, 13h55 | Acessos: 288

LEI Nº 2.748, de 05 de novembro de 2024.

 

DISPÕE SOBRE OFERTAR CONEXÃO E ACESSO MÓVEL WI-FI AOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS RESPECTIVOS MÓDULOS DE SAÚDE MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília-MG, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento de conexão e acesso móvel Wi-Fi aos usuários da rede pública municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde: Policlínica Municipal, Centro de Especialidades, Centro de Imunização, Farmácia de Minas, PSFs (Programa Saúde da Família), Vigilância Epidemiológica e Sanitária, CAPs (Centros de Atenção Psicossocial), CAPS i (Centros de Atenção Psicossocial Infantil), e demais órgãos de saúde Municipal que porventura venham a ser criados.

Art. 2° - O sinal de Internet deverá ser disponibilizado conforme o horário de funcionamento da unidade.

Art. 3° - O serviço de Internet a ser implantado nos termos desta Lei será denominado de Cruzília Saúde Online.

Art. 4° - Nas unidades onde houver a disponibilização do “CRUZÍLIA SAÚDE ONLINE” deverá ser feita a publicidade orientando o acesso.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 05 de novembro de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

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