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LEI N° 2.747, de 22 de Outubro de 2024

Criado: Terça, 05 de Novembro de 2024, 15h54 | Acessos: 313

LEI N° 2.747, de 22 de Outubro de 2024.

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 982.018,01 (novecentos e oitenta e dois mil e dezoito reais e um centavo) e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 982.018,01 (novecentos e oitenta e dois mil e dezoito reais e um centavo), para extensão e troca de equipamento de Iluminação Pública, em relação à seguinte dotação: 

Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE  CRUZILIA

Unidade 05-SECMUNINFRA-

ESTRUTURA,OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 02 - SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.05.02.15.451.0004.1.0006-2.751.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DA REDE ELÉTRICA URBANA                 ----- R$ 982.018,01

Total da Sub-Unidade 02       ------------------------------------------------------R$982.018,01

Total da Unidade 05             ------------------------------------------------------R$982.018,01

Total da Instituição 02          ------------------------------------------------------R$982.018,01

Total Geral Acrescido        ------------------------------------------------------R$982.018,01

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília, 22 de outubro de 2024.

 

 

     José Carlos Maciel de Alckmin     

Prefeito Municipal

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