LEI N° 2.747, de 22 de Outubro de 2024
LEI N° 2.747, de 22 de Outubro de 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 982.018,01 (novecentos e oitenta e dois mil e dezoito reais e um centavo) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 982.018,01 (novecentos e oitenta e dois mil e dezoito reais e um centavo), para extensão e troca de equipamento de Iluminação Pública, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05-SECMUNINFRA-
ESTRUTURA,OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Sub-Unidade 02 - SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.05.02.15.451.0004.1.0006-2.751.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DA REDE ELÉTRICA URBANA ----- R$ 982.018,01
Total da Sub-Unidade 02 ------------------------------------------------------R$982.018,01
Total da Unidade 05 ------------------------------------------------------R$982.018,01
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$982.018,01
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------R$982.018,01
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 22 de outubro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal