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LEI Nº 2.746, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Criado: Terça, 05 de Novembro de 2024, 15h52 | Acessos: 306

LEI Nº 2.746, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2024.          

                                                              

                   

 

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu  nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO

Sub-Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO

 

2.01.01.04.122.0001.2.0016-2.711.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES GABINETE E SECRETARIA------------------------- R$

240.000,00

Total da Sub-Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

240.000,00

Total da Unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

240.000,00

Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Sub-Unidade 02 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.621.000 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE----------------------------- R$

70.000,00

Total da Sub-Unidade 02-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

70.000,00

Sub-Unidade 03 - BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

2.10.03.10.302.0003.2.0060-2.500.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - MAC------------------ R$

297.100,00

2.10.03.10.302.0003.2.0061-2.621.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL---------------------------- R$

50.000,00

Total da Sub-Unidade 03-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

347.100,00

Total da Unidade 10-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

417.100,00

Total da Instituição 02----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

657.100,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

657.100,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRUZÍLIA, 24 de Setembro de 2024

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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