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LEI Nº 2.734, de 18 de junho de 2024.

Criado: Segunda, 07 de Outubro de 2024, 15h30 | Acessos: 324

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO SINDICATO DOS PRODUTORES  RURAIS DE CRUZÍLIA.

O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar o recurso financeiro de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o Sindicato dos Produtores Rurais de Cruzília, inscrito no CNPJ sob o n° 18.894.279/0001-60, para custeios referentes ao 55º Torneio Leiteiro do Município de Cruzília.

  • 1°. O repasse será amparado por dotações orçamentárias próprias, por meio da rubrica orçamentária 2.04.02.20.606.0012.2.0032.3.3.50.41.00 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários.
  • 2°. Faz-se obrigatória a realização de competente Termo de Fomento para transferência do valor.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília, MG, 18 de junho de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

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