LEI Nº 2.743, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.536,95 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.536,95 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA
Unidade 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DESPORTO TURISMO
Sub-Unidade 01 – SERVIÇO DE CULTURA
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.010 - POR AMOR A CULTURA
13.392.010.2.0099 - APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.41.00-1.715.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 795,92
3.3.90.41.00-2.715.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 17.344,30
3.3.90.41.00-1.716.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 1.684,70
3.3.90.41.00-2.716.000 – CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 36.712,03
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 56.536,95
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 56.536,95
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 56.536,95
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 56.536,95
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.678, de 03 de julho de 2023, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 27 de agosto de 2024
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal