Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.741, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Criado: Segunda, 07 de Outubro de 2024, 13h22 | Acessos: 310

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE SAÚDE

 

2.08.01.10.122.0003.2.0069-2.621.000 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE------------------------------------ R$

160.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

160.000,00

Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

160.000,00

Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Sub-Unidade 02 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.621.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE----------------------------- R$

400.000,00

2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.621.000 - 3.3.90.34.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE----------------------------- R$

250.000,00

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

650.000,00

Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS

 

2.10.06.10.301.0003.1.0019-2.601.000 - 4.4.90.52.00 AQUIS. VEÍCULOS / EQUIP./ MOBIL. PARA A SAÚDE------------------------------------- R$

304.800,00

Total da Sub-Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

304.800,00

Total da Unidade 10------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

954.800,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.114.800,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.114.800,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA, 20 de agosto de 2024

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página