LEI Nº 2.741, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE SAÚDE |
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2.08.01.10.122.0003.2.0069-2.621.000 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE------------------------------------ R$ |
160.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
160.000,00 |
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Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
160.000,00 |
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Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Sub-Unidade 02 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE |
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2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.621.000 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE----------------------------- R$ |
400.000,00 |
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2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.621.000 - 3.3.90.34.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE----------------------------- R$ |
250.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
650.000,00 |
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Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS |
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2.10.06.10.301.0003.1.0019-2.601.000 - 4.4.90.52.00 AQUIS. VEÍCULOS / EQUIP./ MOBIL. PARA A SAÚDE------------------------------------- R$ |
304.800,00 |
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Total da Sub-Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
304.800,00 |
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Total da Unidade 10------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
954.800,00 |
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Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
1.114.800,00 |
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Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
1.114.800,00 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRUZÍLIA, 20 de agosto de 2024
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN PREFEITO MUNICIPAL