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LEI Nº 2.740, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Criado: Segunda, 07 de Outubro de 2024, 13h21 | Acessos: 276

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                    NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2024.          

                                                              

                   

 

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 03 - BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

2.10.03.10.302.0003.2.0062-2.621.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL------------------------------ R$

1.500.000,00

Total da Sub-Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.500.000,00

Sub-Unidade 06 - BLOCO INVESTIMENTOS

 

2.10.06.10.302.0003.1.0018-2.621.000 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE--------------------- R$

351.000,00

Total da Sub-Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

351.000,00

Total da Unidade 10------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.851.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.851.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.851.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                         0,00

 

Art. 3 – Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 CRUZÍLIA, 20 de agosto de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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