LEI Nº 2.737, de 26 de junho de 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Povo do Município de Cruzília, MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 2.622, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas com Escritura da área recebida em doação serão de responsabilidade do Município de Cruzília, bem como os custos com serviços de engenharia de até R$5.000,00 (cinco mil reais) e gastos cartorários referentes à área remanescente do doador.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, MG, 26 de junho de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília