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LEI Nº. 2.733, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Criado: Segunda, 07 de Outubro de 2024, 13h15 | Acessos: 173

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 133.492,97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 133.492,97 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

 

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

 

Unidade 07 - SECRETARIA MUNIICPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO

Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE CULTURA

13 - CULTURA

13.392 - DIFUSÃO CULTURAL

13.392.010 - POR AMOR A CULTURA

13.392.010.2.0185 - APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC II

3.3.90.31.00-1.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE-------------------------------------------------------------------- R$

106.818,33

3.3.90.35.00-1.719.000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

6.674,64

3.3.90.41.00-1.719.000 - CONTRIBUIÇÕES-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

20.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

133.492,97

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

133.492,97

Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

133.492,97

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

133.492,97

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do §1°, I a IV, do art. 43 da Lei Federal 4.320./1964.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 15% de seu montante integral.

 

Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

 

 

 

 

 

Art. 5º - Ficam incluídos, no anexo único da Lei nº 2.678, de 03 de julho de 2023, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

Cruzília, 18 de junho de 2024.

 

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OFÍCIO Nº ______/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente.

 

Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº ____/2024 , que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 133.492,97 e dá outras providências”.

A lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

Nos termos da legislação mencionada a União repassou aos Estados e Municípios, no exercício de 2024, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura.

 

1 - OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:

 

Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:

 

I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;

 

II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;

 

III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;

 

IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos nobres vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARATER DE URGÊNCIA do projeto de lei ____/2024 na sua forma original.

 

                       

Atenciosamente,

 

 

Prefeito Municipal

 

                       

Atenciosamente,

 

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

Vereador João Marciano Noronha  

Presidente da Câmara Municipal de Cruzilia

MINAS GERAIS

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