LEI Nº. 2.733, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 133.492,97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 133.492,97 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, em conformidade com o seguinte detalhamento:
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA |
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Unidade 07 - SECRETARIA MUNIICPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO |
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Sub-Unidade 01 - SERVIÇO DE CULTURA |
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13 - CULTURA |
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13.392 - DIFUSÃO CULTURAL |
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13.392.010 - POR AMOR A CULTURA |
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13.392.010.2.0185 - APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC II |
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3.3.90.31.00-1.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE-------------------------------------------------------------------- R$ |
106.818,33 |
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3.3.90.35.00-1.719.000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
6.674,64 |
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3.3.90.41.00-1.719.000 - CONTRIBUIÇÕES-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
20.000,00 |
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Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
133.492,97 |
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Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
133.492,97 |
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Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
133.492,97 |
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Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
133.492,97 |
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, na forma do §1°, I a IV, do art. 43 da Lei Federal 4.320./1964.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 15% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 2.544, de 07 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no anexo único da Lei nº 2.678, de 03 de julho de 2023, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 18 de junho de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº ______/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº ____/2024 , que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 133.492,97 e dá outras providências”.
A lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 que dispõe sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nos termos da legislação mencionada a União repassou aos Estados e Municípios, no exercício de 2024, recursos para aplicações e ações de apoio à Cultura.
1 - OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:
I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;
IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Esperando contar com a costumeira, responsável e prestigiosa atenção dos nobres vereadores, aguarda confiante a aprovação EM CARATER DE URGÊNCIA do projeto de lei ____/2024 na sua forma original.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador João Marciano Noronha
Presidente da Câmara Municipal de Cruzilia
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