LEI COMPLEMENTAR Nº 34, de 04 de julho de 2024.
“Dispõe sobre alterações ao Anexo I da Lei Complementar nº. 04/2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei complementar nº. 04/2013, no tocante aos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, que passará a vigorar conforme Quadro I desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura de Cruzília, vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, o Departamento Municipal de Contabilidade e o Departamento Municipal de Tesouraria, os quais serão geridos respectivamente pelo DIRETOR DE CONTABILIDADE e pelo DIRETOR DE TESOURARIA, cargos que terão as suas atribuições, os seus requisitos para investidura e os seus vencimentos constantes nos Quadros II desta Lei.
- 1º – O Departamento Municipal de Contabilidade deverá executar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA/MG, de acordo com a legislação vigente, além de coordenar os processos de elaboração do PPA e LDO, em compatibilidade com a LRF.
- 2º – O Departamento Municipal de Tesouraria deverá executar os pagamentos devidamente autorizados e processados das despesas públicas, abrangendo os pagamentos de pessoal e os encargos sociais, controlar as atividades relativas ao movimento financeiro de receita e despesa da Prefeitura e conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias.
Art. 3º - Fica criada a função gratificada a ser concedida a servidor efetivo, ocupante do cargo público da área Administrativa que for designado a prestar serviços nos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, conforme atribuições definidas no Quadro III desta Lei.
Art. 4°- O cargo público de CONTADOR MUNICIPAL 2, constante no Anexo II da Lei complementar nº. 04/2013, passará a ter a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com alteração proporcional do vencimento base, ficando estipulado em R$ 6.047,37 (Seis mil quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 04 de Julho de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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QUADRO II |
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CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA |
CARREIRA COMISSIONADO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
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Exercer, em caráter de confiança, as atividades inerentes ao Departamento Municipal de Tesouraria. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas aos recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza, aos pagamentos devidamente autorizados e processados, as restituições depois de legalmente processadas e autorizadas, a manutenção dos registros dos títulos de dívida pública municipal, as posições contábeis dos saldos bancários do Município e do saldo de caixa, os pagamentos de pessoal e os encargos sociais, as atividades relativas ao movimento financeiro de receita e despesa do Município, as conciliações das disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias, pareceres sobre prestações de contas recebidas, os dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres, e exercer atividades correlatas para o funcionamento do Departamento Municipal de Tesouraria. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível superior completo. CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva; FORMA DE RECRUTAMENTO: Cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração; VENCIMENTO: R$ 4.081,70 (quatro mil, oitenta e um reais e setenta centavos); VAGAS: 01. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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QUADRO II |
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CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE |
CARREIRA COMISSIONADO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
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Exercer, em caráter de confiança, as atividades inerentes ao Departamento Municipal de Contabilidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com a legislação vigente; a elaboração do orçamento anual com base nos elementos fornecidos pelos diversos setores da administração municipal e que devem estar em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; aos procedimentos de controle orçamentário e patrimonial no registro de atos e fatos contábeis, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o Patrimônio Público; aos processos de elaboração do PPA e LDO verificando a compatibilidade com a LRF; ao encaminhamento dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, acompanhados dos seus anexos; aos empenhos prévios das despesas, controle dos saldos das dotações orçamentárias e confrontação com a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; às anulações de empenhos, quando assim for conveniente, comunicando o fato ao órgão interessado; às liquidações de despesas, bem como a conferência de todos os elementos constantes dos processos respectivos; aos cumprimentos das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; as inscrições em Restos a Pagar e as respectivas disponibilidades financeiras observando o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e exercer atividades correlatas para o funcionamento do Departamento Municipal de Contabilidade. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível superior completo em Ciências Contábeis, com o devido registro ativo perante ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva; FORMA DE RECRUTAMENTO: Cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração; VENCIMENTO: R$ 4.081,70 (quatro mil, oitenta e um reais e setenta centavos); VAGAS: 01. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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QUADRO III |
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CARGO FUNÇÃO GRATIFICADA P/ SERVIDOR DA ÁREA ADMINISTRATIVA |
CARREIRA EFETIVO |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES: |
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Execução de funções necessárias para o funcionamento administrativo dos Departamentos Municipais de Contabilidade e de Tesouraria, envolvendo as contas bancárias, as receitas, as despesas e os cadastros.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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Além das atribuições do cargo, deverá o(a) servidor(a) executar as seguintes atividades nos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria: - Lançamentos de receitas, juntamente com Tesoureiro; - Baixas nos processos pagos; - Fechamento e balanço mensal dos caixas, juntamente com o Tesoureiro; - Confecção e estruturação de planilhas para empenhar, liquidar, e pagar a folha de pessoal mensal; - Conferência periódica nas assinaturas dos processos que chegam no Departamento, devendo tomar as providências de saneamento; - Conferência mensal dos processos mês a mês, organização e colocar na ordem dos relatórios todos os pagamentos feitos e providenciar a extração de cópias para enviar para a Câmara Municipal; - Auxílio no Departamento de Contabilidade fazendo empenhos, liquidações, dotações, OPs extra orçamentárias, etc.; - Atendimento ao telefone e balcão dos Departamentos em diversos assuntos: pagamento de fornecedor através de cheque, cópias de processos quando outros departamentos solicitam, buscas no arquivo físico etc.; - Fechamento mensal das despesas de viagens dos motoristas da saúde; -Fazer Informação de EFDREINF; - Serviços bancários nas agências da cidade; - E outras funções correlatas ao funcionamento dos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria. |
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GRATIFICAÇÃO: percentual de 100% do vencimento base a ser concedida por portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais |
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