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LEI Nº 2.715, de 19 de março de 2024.

Criado: Terça, 19 de Março de 2024, 08h20 | Acessos: 312

“INSTITUI NO MUNICIPIO DE CRUZILIA O DIREITO DO CONTRIBUINTE TER ACESSO AO MEIO E FORMA DE PAGAMENTO DIGITAL (PIX), PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESTE MUNICÍPIO.”

 

O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É direito do contribuinte da Administração Direta ou Indireta do Município de Cruzília em ter acesso ao meio e forma de pagamento digital por “PIX” para a quitação de débitos oriundos de tributos municipais ou de sanções administrativas.

        Art. 2º. No caso de pagamento através de PIX, a Administração pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link especifico ou chave aleatória específica para identificação do pagamento.

         Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico do Município de Cruzília, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

 

         Art. 3º. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.

Art. 4º.  Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

         Parágrafo Único.  A ausência de regulamentação desta lei por decreto não impede seu funcionamento e a sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Cruzília.

Art. 5º. O Poder Público deverá disponibilizar os meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei através dos meios de comunicação digital.

Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 7º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

 

Cruzília MG, 19 de março  de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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