Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.714, de 19 de março de 2024.

Criado: Terça, 19 de Março de 2024, 08h15 | Acessos: 301

“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”

 

O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica instituída no Município de Cruzília a “Semana da Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”, a ser realizada pelas escolas da rede pública e privada, preferencialmente na primeira semana de cada semestre letivo, ou uma anual, com o intuito de orientar alunos, familiares e a sociedade em geral sobre os efeitos danosos do Bullying.

Art. 2º. Para os efeitos desta lei, Bullying é definido como prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angustia à vítima em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Art. 3º. Para consecução do artigo primeiro, poderão ser realizadas palestras, seminários, afixação de cartazes e folders explicativos, trabalhos escolares com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não-governamentais, através de convênios e parcerias com entidades privadas.

       Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 19 de março  de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página