LEI Nº 2.712, de 12 de março de 2024
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS E PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRUZILIENSE DE RADIODIFUSÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição à Fundação Barão de Alfenas, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.422/0001-02, no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinados ao custeio de energia elétrica, telefone, internet, materiais de expediente e consumo, manutenção e publicidade.
Art. 2º. Fica autorizado repasse de contribuição à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.334.710/0001-34, no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinados ao custeio de gravações de spots, aquisição de programas, manutenção da Web Rádio e Aplicativo da Rádio Cruzília FM, fatura do ECAD e manutenção e aquisição de equipamentos funcionais.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, pela seguinte rubrica: 2.14.01.13.392.0010.2.0083.3.3.50.41.00.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 12 de março de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília