LEI Nº 2.709, de 20 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementaresno valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2024, com recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores:
FONTE DESCRIÇÃO SUPERAVIT
605 Assistência Financeira da União Dest. À Compl. Ao 130.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 20 de fevereiro de 2024
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília