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LEI  Nº 2.708, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Criado: Segunda, 29 de Janeiro de 2024, 08h00 | Acessos: 331

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRUZILIENSE DE RADIODIFUSÃO PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRADICIONAIS FESTEJOS POPULARES DO CARNAVAL DE RUA.

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ sob o n° 06.334.710/0001-34, para organização dos festejos populares do Carnaval de Rua.

  • 1°. Faz-se obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho, bem como a realização de competente Termo escrito para a transferência dos recursos financeiros.
  • 2°. Os recursos repassados pelo município não poderão ser gastos com bebidas alcoólicas, fogos de artifício, serpentinas ou qualquer outro item que possa trazer risco aos participantes e à população.
  • 3°. A prestação de contas referente ao auxílio deverá ser apresentada à Secretaria da Cultura, dos Esportes e do Turismo, até o dia 31 de março de 2024, e posteriormente submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
  • 4°. Todo recibo e/ou comprovante de gasto apresentado no momento da prestação de contas deverá ter sido emitido em nome da Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão e conter o registro de seu CNPJ.
  • 5°. Caso os recibos e/ou comprovantes não sejam emitidos em nome da Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, contendo seu respectivo CNPJ, não serão aceitos na prestação de contas.
  • 6°. Os valores que não forem devidamente comprovados, ou comprovados fora do estabelecido nos parágrafos anteriores, serão glosados e deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, abaixo relacionada:

3.3.50.43.00.2.07.01.13.392.0010.2.0010.2.0082 - 1.500.000

Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal n° 2.703/2024 e demais disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 29 de janeiro de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

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