Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.707, de 22 de janeiro de 2024

Criado: Segunda, 22 de Janeiro de 2024, 08h15 | Acessos: 398

“Altera a Lei Municipal nº 2.181 de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre o Cargo Comissionado de Assessor Legislativo Especial da Câmara de Cruzília”

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.181/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado o Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de dedicação exclusiva, denominado “Assessor Legislativo Especial”, a ser preenchido através de nomeação a ser firmada pela Presidência da Câmara de Cruzília.

Art. 2º. Altera o §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.181/2014, que passa a ter a seguinte redação:

  • 2º. Descrição das funções: Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e demais setores da Câmara Municipal com relação às questões jurídicas que lhe forem feitas e emitir os respectivos pareceres jurídicos quando necessários, como também, apresentar as interpretações dos textos legais; coordenar e amparar a confecção de minutas, projetos e outros atos legais; analisar e apresentar eventuais propostas de atualização da legislação municipal; assessorar na resolução de consultas sobre questões jurídicas submetidas à apreciação da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores, emitindo pareceres quando necessários; assessorar na observância das normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local e coordenar as adaptações destas; assessorar os vereadores na criação e revisão dos projetos de lei, nos pareceres das Comissões Permanentes, minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos, convênios, declarações e outros atos que se fizerem necessários quanto a sua legalização; representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal em todos os juízos e instâncias, defendendo seus interesses; auxiliar na elaboração de defesas e prestação de informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado;

Art. 3°. Fica excluído o §3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.181/2014.

Art. 4º. O artigo 2º da mencionada lei passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. A remuneração mensal do cargo de Assessor Legislativo Especial é fixada em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), a ser atualizada anualmente juntamente com os demais servidores, e a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas.”

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 22 de janeiro de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página