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LEI Nº. 2.706, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Criado: Segunda, 22 de Janeiro de 2024, 08h00 | Acessos: 348

DISPÕE SOBRE A revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 82-C DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília no patamar de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigo 82-C da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º. Se posterior revisão do Índice acima estipulado, o salário base do  Servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no País, será automaticamente equiparado.

Art. 3º. As despesas da presente Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2024.

 

Cruzília, MG, 22 de janeiro de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

 

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