LEI N° 2.705, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a recomposição salarial dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Cruzília MG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Cruzília MG a recomposição das perdas inflacionárias apuradas no período de 01.01.2023 a 01.01.2024 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que perfaz três inteiros e setenta e um centésimos por cento (3,71%).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, e revoga o artigo 3° da Lei Municipal n° 2.304/2016.
Cruzília, 18 de janeiro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal