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LEI N° 2.704,  DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Criado: Quinta, 18 de Janeiro de 2024, 08h10 | Acessos: 301

AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a  realizar recomposição salarial com a aplicação de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme acumulado do INPC.

            Art. 2° - Se posterior à recomposição salarial a remuneração do  servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente equiparado.

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.          

 

            Cruzília, 18 de janeiro de 2024.

 

 José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

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