LEI N° 2.704, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a realizar recomposição salarial com a aplicação de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme acumulado do INPC.
Art. 2° - Se posterior à recomposição salarial a remuneração do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente equiparado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Cruzília, 18 de janeiro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal