LEI N° 2.703, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA CIDADANIA PELO DESENVOLVIMENTO DE CRUZÍLIA PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRADICIONAIS FESTEJOS POPULARES DO CARNAVAL DE RUA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) à Associação da Cidadania pelo Desenvolvimento de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o n° 48.527.747/0001-29, para organização dos festejos populares do Carnaval de Rua.
- 1° - Faz-se obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho, bem como a realização de competente Termo escrito para a transferência dos recursos financeiros.
- 2° - Os recursos repassados pelo município não poderão ser gastos com bebidas alcoólicas, fogos de artifício, serpentinas ou qualquer outro item que possa trazer risco aos participantes e à população.
- 3° - A prestação de contas referente ao auxílio deverá ser apresentada à Secretaria da Cultura, dos Esportes e do Turismo, até o dia 31 de março de 2024, e posteriormente submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
- 4° - Todo recibo e/ou comprovante de gasto apresentado no momento da prestação de contas deverá ter sido emitido em nome da Associação da Cidadania pelo Desenvolvimento de Cruzília e conter o registro de seu CNPJ.
- 5° - Caso os recibos e/ou comprovantes não sejam emitidos em nome da Associação da Cidadania pelo Desenvolvimento de Cruzília, contendo seu respectivo CNPJ, não serão aceitos na prestação de contas.
- 6° - Os valores que não forem devidamente comprovados, ou comprovados fora do estabelecido nos parágrafos anteriores, serão glosados e deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, abaixo relacionada:
3.3.50.43.00.2.07.01.13.392.0010.2.0010.2.0082 – 1.500.000
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 18 de janeiro de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal