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LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 21 de dezembro de 2023

Criado: Quinta, 21 de Dezembro de 2023, 08h00 | Acessos: 619

CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO PARA ATENDER AO QUE DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Ficam criadas na estrutura administrativa do Município de Cruzília, MG, as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Membro da Equipe de Apoio para atender ao que determina o disposto no art. 7º e 8º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 2º. O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

  • 1º. A nomeação de servidor efetivo ou empregado público para o cargo de Agente de Contratação dependerá da realização, pelo interessado, de curso de capacitação no exercício da função de Agente de Contratação, fornecido por Escola de Governo ou entidade privada conveniada à Escola de Governo, com apresentação do respectivo certificado como requisito da função.
  • 2º. Não havendo servidores públicos efetivos ou empregados públicos, do quadro permanente da Administração Pública Municipal, interessados em ocupar a função de Agente de Contratação, na forma do art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nomear em recrutamento amplo, desde que observado todos os demais requisitos exigidos para a função.

Art. 3º. O Agente de Contratação que atuar nos processos licitatórios de pregão, na forma do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, será designado também como pregoeiro.

Parágrafo Único. Para o exercício da função de pregoeiro, o servidor deverá realizar curso capacitação no exercício da função de pregoeiro, fornecido por Escola de Governo ou entidade privada conveniada à Escola de Governo, com apresentação do respectivo certificado como requisito da função.

Art. 4º. A Equipe de Apoio, composta de 03 (três) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores públicos do quadro da Administração Pública Direta do Município, será responsável por auxiliar o Agente de Contratação em todas as licitações realizadas no Município de Cruzília, MG.

  • 1º. Para o exercício da função de Membro da Equipe de Apoio, o servidor deverá realizar curso capacitação sobre a Lei Federal nº. 14.133/2021, fornecido por Escola de Governo ou entidade privada conveniada à Escola de Governo, com apresentação do respectivo certificado como requisito do cargo.
  • 2º. A Equipe de Apoio exercerá suas funções integralmente no Departamento de Licitações e Contratos em jornada diária de trabalho de 08 horas diárias, 40 horas semanais.

Art. 5º. Pelo exercício das funções criadas na presente lei, os servidores designados serão gratificados mensalmente da seguinte forma:

  1. O Agente de Contratação perceberá gratificação no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
  2. Os Membros da Equipe de Apoio perceberão individualmente uma gratificação no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
  • 1º. O valor da gratificação a que se refere o presente artigo se acumulará com a remuneração percebida pelo servidor em seu cargo público efetivo e será reajustado anualmente na mesma data e condições dos salários dos servidores públicos do Município de Cruzília, MG.

Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará as competências e atribuições das funções criadas pela presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias e com base nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 9º. Fica revogado o § 4º do art. 20 da Lei Complementar nº. 04, de 05 de novembro de 2013 (Plano de Cargos e Salários).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.           

 

Cruzília, MG, 21 de dezembro de 2023.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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