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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 12 de dezembro de 2023

Criado: Terça, 12 de Dezembro de 2023, 08h40 | Acessos: 718

“Altera os artigos 25 da Lei Municipal nº 1.395/2000 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara de Cruzília) e o artigo 1º e seu § 10 da Lei Municipal 2.159/2013 (Concede vantagens, gratificações, adicionais e benefícios trabalhistas aos servidores do Poder Legislativo Municipal).”

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.395/2000 passa a ter a seguinte redação, e terá a inclusão do parágrafo único:

“Art. 25. O ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário da Câmara Municipal perceberá uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, visando compensar seus serviços extraordinários realizados nas reuniões diurnas fora de seu expediente normal, ou nas reuniões noturnas das comissões, ou ordinárias, ou extraordinárias, ou solenes, ou quando ficar de sobreaviso nos recessos legislativos.

Parágrafo Único: O servidor fará jus à mencionada gratificação desde que participe de uma modalidade de reunião, ou de ambas, ou fique de sobreaviso.

 Art. 2º. O artigo 1º e seus parágrafos 2º e 10 da Lei Municipal nº 2.159/2013 passarão respectivamente a ter as seguintes redações:

“Art. 1º. Ficam concedidas as seguintes vantagens, benefícios, adicionais e gratificações aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo da Câmara de Cruzília, que incidirão sobre o vencimento base e serão efetuados nos termos e condições fixados abaixo:

  • 2º. Gratificação de Comissão de Licitação: Fica o legislativo municipal autorizado a conceder gratificação aos membros efetivos da comissão permanente de licitações, sejam detentores de cargo de provimento efetivo, comissionados ou contratados, no percentual de 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal de Cruzília (U.F.C), por processo licitatório.
  • 10. Aos servidores, exceto ocupantes de cargos comissionados, que trabalharem durante reuniões diurnas fora de seu expediente normal, ou em reuniões noturnas de comissões, ordinárias, extraordinárias ou solenes, ou que participe de ambas, ou fique de sobreaviso, receberão uma gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico.”

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 12 de dezembro de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

 

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