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LEI Nº 2.702, de 19 de dezembro de 2023.

Criado: Terça, 19 de Dezembro de 2023, 08h05 | Acessos: 746

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, À CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, E À APAE DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social, para o exercício de 2024, para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.

  • 1º. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2024, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
  • 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.

Art. 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.596.002/0001-62, a quantia estimada de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) a título de subvenção social, para o exercício de 2024, para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal.

Parágrafo Único. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2024, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 3º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia estimada de R$871.757,49 (oitocentos e setenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), a título de subvenção social, para o exercício de 2024.

Parágrafo Único. O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2024, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 4º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas mensais.

Art. 5º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento municipal do exercício financeiro de 2024.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília, MG, 19 de dezembro de 2023.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

 

 

 

 

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