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LEI Nº 2.699, de 12 de dezembro de 2023

Criado: Terça, 12 de Dezembro de 2023, 08h30 | Acessos: 654

“Altera a Lei Municipal nº 2.416/2019, e dá outras providências.”

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º, caput, e § 1º da Lei Municipal nº 2.416/2019, passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 2º - Para cada Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Cruzília fica criado o cargo de “Assessor Legislativo”, conforme especificações abaixo:

Cargo

Simbologia

Quantidade

Vencimento

Carga Horária

Assessor Legislativo

AL 01A

9 (nove)

R$ 1.320,00

40 h

 1º. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, prestarão assessoria às atividades político-parlamentares, com a finalidade de dar sustentação ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Cruzília e Regimento Interno da Câmara de Cruzília.”

Art. 2º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e seu respectivo anexo, para constar:

“Art. 4º. As atribuições e requisitos dos cargos de “Assessor Legislativo”, são os constantes no Anexo Único desta lei.”

Art. 3º. Altera o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e inclui parágrafos:

“Art. 5º. A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de “Assessor Legislativo”, simbologia AL 01 A, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único. 1º. A carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverá ser exercida das 08:00 horas às 12:00 horas, e das 13:00 horas às 17:00 horas, e a remuneração mensal será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).

Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.660/2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.

Cruzília MG, 12 de dezembro de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 

  • ANEXO ÚNICO

    REQUISITOS:

    Ensino Fundamental Completo; Conhecimento da estrutura da Casa Legislativa; Domínio da Língua Portuguesa; Conhecimentos das normas de Técnica Legislativa e elaboração de documentos oficiais.

    ATRIBUIÇÕES:

    Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do parlamentar;

    Assessorar e acompanhar o Vereador na execução de atividades legislativas, desde que solicitado;

    Assessorar o Vereador com relação às solicitações da população;

    Coletar dados para fornecer subsídios à elaboração de solicitações, requerimentos, projetos de lei e outras reivindicações;

    Coordenar o atendimento de munícipes e autoridades junto ao Gabinete do Vereador;

    Desempenhar assessoramento de outras atividades internas e externas da atividade parlamentar.

    Elaborar a pedido do Vereador, pronunciamentos e outros documentos;

    Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para obtenção de informações úteis ao bom funcionamento do Gabinete e demais expedientes políticos ou legislativos;

    Organizar a agenda do Vereador e a documentação do Gabinete;

    Orientar o Vereador sobre as regras e prazos do Processo Legislativo;

    Representar o Vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

    Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias.

    CARGA HORÁRIA SEMANAL:

    40 (quarenta) horas, e de dedicação exclusiva.

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