LEI Nº 2.699, de 12 de dezembro de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 2.416/2019, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, caput, e § 1º da Lei Municipal nº 2.416/2019, passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 2º - Para cada Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Cruzília fica criado o cargo de “Assessor Legislativo”, conforme especificações abaixo:
|
Cargo |
Simbologia |
Quantidade |
Vencimento |
Carga Horária |
|
Assessor Legislativo |
AL 01A |
9 (nove) |
R$ 1.320,00 |
40 h |
1º. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, prestarão assessoria às atividades político-parlamentares, com a finalidade de dar sustentação ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Cruzília e Regimento Interno da Câmara de Cruzília.”
Art. 2º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e seu respectivo anexo, para constar:
“Art. 4º. As atribuições e requisitos dos cargos de “Assessor Legislativo”, são os constantes no Anexo Único desta lei.”
Art. 3º. Altera o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.416/2019, e inclui parágrafos:
“Art. 5º. A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de “Assessor Legislativo”, simbologia AL 01 A, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e de dedicação exclusiva.
Parágrafo Único. 1º. A carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverá ser exercida das 08:00 horas às 12:00 horas, e das 13:00 horas às 17:00 horas, e a remuneração mensal será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.660/2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.
Cruzília MG, 12 de dezembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
-
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo; Conhecimento da estrutura da Casa Legislativa; Domínio da Língua Portuguesa; Conhecimentos das normas de Técnica Legislativa e elaboração de documentos oficiais.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do parlamentar;
Assessorar e acompanhar o Vereador na execução de atividades legislativas, desde que solicitado;
Assessorar o Vereador com relação às solicitações da população;
Coletar dados para fornecer subsídios à elaboração de solicitações, requerimentos, projetos de lei e outras reivindicações;
Coordenar o atendimento de munícipes e autoridades junto ao Gabinete do Vereador;
Desempenhar assessoramento de outras atividades internas e externas da atividade parlamentar.
Elaborar a pedido do Vereador, pronunciamentos e outros documentos;
Manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito com quem quer que seja para obtenção de informações úteis ao bom funcionamento do Gabinete e demais expedientes políticos ou legislativos;
Organizar a agenda do Vereador e a documentação do Gabinete;
Orientar o Vereador sobre as regras e prazos do Processo Legislativo;
Representar o Vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias.
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
40 (quarenta) horas, e de dedicação exclusiva.