LEI N° 2.697, de 28 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 113.634,06 (cento e treze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 113.634,06 (cento e treze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação à seguinte dotação:
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Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07- FUNDO DE SAÚDE Sub-Unidade 01- ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000-3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE------------------------------- R$ |
32.562,56 |
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2.07.01.10.301.0003.2.0056-1.605.000-3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE------------------------------- R$ |
26.272,50 |
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Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
58.835,06 |
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Sub-Unidade 02- ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE |
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2.07.02.10.302.0003.2.0062-1.605.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL-------------------------------- R$ |
54.799,00 |
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Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
54.799,00 |
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Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
113.634,06
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Total da Instituição 02---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
113.634,06 |
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Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
113.634,06 |
Art. 2º -Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fontes de recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento Vigente do Município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 28 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal