LEI Nº 2.696, de 28 de novembro de 2023
“CRIA CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA DE CRUZÍLIA.”
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Administração Geral da Câmara de Cruzília, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, código CEAG 01 A, que será de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Cruzília, exigindo-se no mínimo a conclusão do Ensino Médio, e dedicação exclusiva.
Art. 2º. Ao ocupante do cargo em comissão de Chefe de Administração Geral caberá:
I - Assessorar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas;
II - Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades parlamentares;
III – Chefiar todas as atividades internas da Câmara, zelando pelo patrimônio público, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
IV - Chefiar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação em geral;
V - Assessorar a Presidência com relação às compras, licitações, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara;
VI - Assessorar a Presidência com relação à escala de horários, compensações, férias e licenças dos servidores da Câmara;
VII - Supervisionar os trabalhos de cerimonial, sempre que necessário;
VIII - Fazer cumprir as determinações do (a) Presidente da Câmara e executar as tarefas por ele (a) delegadas;
IX - Coordenar o funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores e seus servidores;
X - Fazer presente em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, de comissões e solenes da Câmara, em sua sede ou em outros locais, com o objetivo de assessorar o (a) Presidente da Câmara.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 3.935,00 (três mil, novecentos e trinta e cinco reais) o vencimento do referido cargo, a ser corrigido anualmente no mês de janeiro de cada ano em conjunto com os demais servidores da Câmara de Cruzília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 28 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal