LEI N° 2.695, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para aquisição de materiais permanentes para o Pré Escolar Carrossel, em conformidade com o detalhamento abaixo:
Orgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01- EDUCAÇÃO BÁSICA
2.05.01.12.365.0002.1.0012-1.710.000-4.4.90.52.00 OBRAS E APARELHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ...........................-R$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 01 ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00
Total daUnidade 05 .........................................................................................................................................................................................-R$ 100.000,00
Total da Instituição 02 ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00
Total Geral Acrescido ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 21 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal