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LEI N° 2.695, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Criado: Terça, 21 de Novembro de 2023, 08h40 | Acessos: 278

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no     valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil reais) e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para aquisição de materiais permanentes para o Pré Escolar Carrossel, em conformidade com o detalhamento abaixo:

 

Orgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01- EDUCAÇÃO BÁSICA

2.05.01.12.365.0002.1.0012-1.710.000-4.4.90.52.00 OBRAS E APARELHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL                       ...........................-R$ 100.000,00

Total da Sub-Unidade 01      ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00

Total daUnidade 05              .........................................................................................................................................................................................-R$ 100.000,00

Total da Instituição 02           ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00

 

Total Geral Acrescido         ..........................................................................................................................................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cruzília, 21 de novembro de 2023.

 

 

      José Carlos Maciel de Alckimin   

Prefeito Municipal

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