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LEI N° 2.694, de 21 de novembro de 2023

Criado: Terça, 21 de Novembro de 2023, 08h30 | Acessos: 263

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais) e dá outras providências.”

 

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para subvencionar entidades ligados a Assistência Social, em conformidade com a relação abaixo:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

Sub-Unidade 00 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.08.00.08.244.0001.2.0074-1.660.000 - 3.3.50.43.00 CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / SOCIAL                                                  ..... R$ 300.000,00

Total da Sub-Unidade 00       ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00

Total da Unidade 08       ....................................................................................................................................................................................................R$300.000,00

Total da Instituição 02           ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00

 

Total Geral Acrescido         ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cruzília, 21 de novembro de 2023.

 

 

    José Carlos Maciel de Alckimin     

Prefeito Municipal

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