LEI N° 2.694, de 21 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para subvencionar entidades ligados a Assistência Social, em conformidade com a relação abaixo:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Sub-Unidade 00 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.08.00.08.244.0001.2.0074-1.660.000 - 3.3.50.43.00 CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / SOCIAL ..... R$ 300.000,00
Total da Sub-Unidade 00 ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00
Total da Unidade 08 ....................................................................................................................................................................................................R$300.000,00
Total da Instituição 02 ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00
Total Geral Acrescido ...........................................................................................................................................................................................R$300.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 21 de novembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal